Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura de stent cardiológicos e marca-passo, por conta da edição da Súmula n. 93 do TJSP, bem como decisão de Brasília (STJ). Assim, o consumidor que tiver uma negativa pode entrar com uma ação judicial e obrigar o plano a arcar com o valor da prótese. Esse entendimento também se aplica para outros materiais nacionais ou importados, desde que ligados ao ato cirúrgico, sem caráter estético.