Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ser coberto pelo plano de saúde, mesmo que não esteja no Rol da ANS. A Justiça entende que se trata de um rol exemplificativo e que não é atualizado com freqüência, por isso os procedimentos devem ser cobertos.