Tratamentos domiciliares geralmente geram um alto custo financeiro aos familiares do paciente.
O que muitas pessoas não sabem é que os planos de saúde são obrigados a dar cobertura integral a tratamento domiciliar denominado “home care”, desde que prescrito por médico.
O “home care”nada mais é do que todos os tratamentos que o paciente tem direito em sua residência, tais como: enfermagem, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, nutricionista, terapia ocupacional, alimentação especial (enteral), medicamentos de alto custo, fraldas, insumos, cama hospitalar, cadeira de rodas, entre outros.
A Justiça tem diversos entendimentos favoráveis nesse sentido, eis que é o médico do paciente quem deve definir as terapias multidisciplinares, e o plano de saúde deve custear a integralidade do tratamento, eis que se trata de verdadeira internação domiciliar.
Embora a grande maioria dos contratos de planos de saúde não tenham a previsão de cobertura de “home care” , o Poder Judiciário entende que a negativa fere direito do consumidor e que o tratamento integral deve ser coberto.
Sao tantas decisões nesse sentido que já existe um enunciado a respeito do tema
Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo – “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”
Se o seu plano de saúde negar a cobertura de “home care”, procure seus direitos.