O grande terror dos consumidores de planos de saúde são os altos preços das mensalidades cobradas e os aumentos indevidos e abusivos, que muitas vezes expulsam o beneficiário da apólice.
Nosso escritório trabalha com as seguintes revisões de mensalidade:
*Reajuste abusivo após os 60 anos (faixa etária – planos individuais/coletivos)
*Reajuste abusivo aos 59 anos (planos coletivos por adesão)
*Reajuste abusivo por sinistralidade (planos empresariais)
*Reajuste anual fora do índice estipulado pela ANS (planos coletivos e empresariais)
*Reajuste abusivo aos 56 anos (planos individuais/antigos)
São aumentos de mensalidade que podem ultrapassar 100% de reajuste e se o consumidor não procurar a Justiça, não consegue manter a apólice vigente pela impossibilidade de continuar os pagamentos.
Se você ou algum familiar, idoso ou não, sofreu um aumento abusivo, procure nosso escritório para fazer uma avaliação dos pagamentos e verificar se houve aumento abusivo na mensalidade.
A ação revisional é a única opção segura do consumidor, sendo que uma vez declarada a abusividade, a JUSTIÇA pode devolver os três (03) últimos anos do que foi pago a mais indevidamente, com juros e correção monetária.
Procure nossos profissionais e peça uma análise de seus pagamentos.