Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?
Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde.