Muitas vezes depois que o paciente deixa o hospital, é surpreendido com uma conta hospitalar não coberta pelo plano de saúde de alguns itens/materiais ou procedimentos que foram negados.
Outro problema bem comum é quando o paciente paga seu médico particular e não receber nem 10% de reembolso do valor das despesas apresentadas ao plano de saúde.
Em ambas as situaçoes a Justiça tem entendimento favorável aos consumidores, uma vez que a conta hospitalar DEVE SER INTEGRALMENTE COBERTA pelo plano de saúde, mesmo que o seu contrato seja antigo e não adaptado a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), sendo indevida a negativa de qualquer procedimento, exame e material hospitalar durante o período de internação.
Já o reembolso de despesas médicas pode ser obtido de FORMA INTEGRAL na Justiça, pois as cláusulas que estipulam esses pagamentos nos contratos de planos de saúde são consideradas omissas, ilegíveis e abusivas.
Nosso escritório tem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.
Faça valer seus direitos!