Estudos demonstram que para a eficácia do tratamento de uma pessoa autista é necessário o tratamento intensivo, com profissionais especializados. Entretanto, os beneficiários não recebem a terapêutica adequada de seus planos de saúde.
TEA – Transtorno do Espectro Autista envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico, dentre elas está o autismo que se caracteriza principalmente pela dificuldade de interação social, dificuldade de comunicação eficiente e comprometimento da compreensão, bem como prejuízos comportamentais, tais como comportamento repetitivo e diversas manias.
Na maioria dos casos, é indicado para os portadores de autismo tratamento multidisciplinar, o qual deve ser realizado por equipe de profissionais especializados. A equipe profissional normalmente é composta por psiquiatra ou neurologista infantil, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e nutricionista.
Com frequência os pais de crianças e adolescentes autistas encontram dificuldades para obter o tratamento necessário e especializado para seus filhos, uma vez que há poucos profissionais especializados com as técnicas necessárias para o tratamento do Autista.
A situação fica ainda mais complicada na busca de profissionais junto a redes credenciadas das Operadoras de Planos de Saúde, que em raros casos ofertam aos seus beneficiários profissionais pertencentes a equipes multidisciplinares especializadas em autismo.
Indiscutível a importância de equipe multidisciplinar especializada com a técnica necessária para tratar do Transtorno do Espectro Autista com a terapêutica mais adequada e imprescindível para o tratamento eficaz, que a longo prazo é de suma importância, vez que o tratamento visa submeter o paciente à ajuda diária, fornecendo ferramentas para a verdadeira inclusão social e seu desenvolvimento.
As operadoras de plano de saúde limitam o acesso do beneficiário ao tratamento indicado, alegando na maioria dos casos que determinados tratamentos não fazem parte do rol de procedimentos da ANS, e ainda, os profissionais disponibilizados pertencentes a rede credenciada em muitos casos não são especializados no tratamento de autistas.
A Lei 12.764/12 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.
E ainda, a Lei 9.656/98 prevê a cobertura de tratamentos e demais procedimentos, em clínicas especializadas, em número ilimitado de sessões.
O fato é que a legislação em vigor garante a cobertura ao tratamento multidisciplinar especializado e por tempo indeterminado ao beneficiário de Plano de Saúde portador de autismo.
O Poder Judiciário tem deliberado em favor do paciente, determinando que as Operadoras de Planos de Saúde arquem com o custeio do tratamento de forma integral e por período indeterminado, inclusive fora da rede credenciada quando não houver profissionais especializados.
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Fonte: http://jornaldaqui.com.br/autistas-tem-direito-a-tratamento-custeado-pelos-planos-de-saude/
Escrito por Diana Serpe