Autistas tem direito a tratamento custeado pelos Planos de Saúde - Campanella Advocacia

Nós podemos ajudar você!
Contato via WhatsApp (11) 98118-0334
Ou, ligue agora! (11) 4224-3769 / 2988-7681

Autistas tem direito a tratamento custeado pelos Planos de Saúde

26/06/2018

Estudos demonstram que para a eficácia do tratamento de uma pessoa autista é necessário o tratamento intensivo, com profissionais especializados. Entretanto, os beneficiários não recebem a terapêutica adequada de seus planos de saúde.

TEA – Transtorno do Espectro Autista envolve diversas patologias que prejudicam o desenvolvimento neurológico, dentre elas está o autismo que se caracteriza principalmente pela dificuldade de interação social, dificuldade de comunicação eficiente e comprometimento da compreensão, bem como prejuízos comportamentais, tais como comportamento repetitivo e diversas manias.

Na maioria dos casos, é indicado para os portadores de autismo tratamento multidisciplinar, o qual deve ser realizado por equipe de profissionais especializados. A equipe profissional normalmente é composta por psiquiatra ou neurologista infantil, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e nutricionista.

Com frequência os pais de crianças e adolescentes autistas encontram dificuldades para obter o tratamento necessário e especializado para seus filhos, uma vez que há poucos profissionais especializados com as técnicas necessárias para o tratamento do Autista.

A situação fica ainda mais complicada na busca de profissionais junto a redes credenciadas das Operadoras de Planos de Saúde, que em raros casos ofertam aos seus beneficiários profissionais pertencentes a equipes multidisciplinares especializadas em autismo.

Indiscutível a importância de equipe multidisciplinar especializada com a técnica necessária para tratar do Transtorno do Espectro Autista com a terapêutica mais adequada e imprescindível para o tratamento eficaz, que a longo prazo é de suma importância, vez que o tratamento visa submeter o paciente à ajuda diária, fornecendo ferramentas para a verdadeira inclusão social e seu desenvolvimento.

As operadoras de plano de saúde limitam o acesso do beneficiário ao tratamento indicado, alegando na maioria dos casos que determinados tratamentos não fazem parte do rol de procedimentos da ANS, e ainda, os profissionais disponibilizados pertencentes a rede credenciada em muitos casos não são especializados no tratamento de autistas.

A Lei 12.764/12 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.

E ainda, a Lei 9.656/98 prevê a cobertura de tratamentos e demais procedimentos, em clínicas especializadas, em número ilimitado de sessões.

O fato é que a legislação em vigor garante a cobertura ao tratamento multidisciplinar especializado e por tempo indeterminado ao beneficiário de Plano de Saúde portador de autismo.

O Poder Judiciário tem deliberado em favor do paciente, determinando que as Operadoras de Planos de Saúde arquem com o custeio do tratamento de forma integral e por período indeterminado, inclusive fora da rede credenciada quando não houver profissionais especializados.

Se você precisa deste atendimento contra o seu plano de saúde, entre em contato com nossos profissionais para obter mais informações pelos telefones (11) 98118-0334 Whattsup e (11) 2988-7681. Faça valer seus direitos!

Fonte: http://jornaldaqui.com.br/autistas-tem-direito-a-tratamento-custeado-pelos-planos-de-saude/

Escrito por Diana Serpe

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou até no mesmo dia da distribuição do processo. Tudo depende da gravidade da situação, da documentação apresentada e da agilidade do a... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais