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Como avaliar se os planos de saúde com coparticipação e franquia servem para você

05/07/2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. Essas modalidades existem desde 1998, mas era preciso uma regulamentação para deixar claras as condições, critérios e limites de cobrança. E são diferentes da modalidade regular, em que o consumidor paga uma mensalidade fixa e não precisa arcar com cobranças extras — e continuarão existindo.

Os planos com coparticipação ou franquia custam, em média, 20% menos do que os convencionais — índice que pode ser considerado baixo ao se levar em conta os gastos adicionais que podem surgir. Veja, abaixo, como avaliar se os novos planos servem para você e quais são as principais mudanças e os cuidados que se deve tomar antes de contratar um plano sob as novas condições.

Como avaliar se os novos planos servem para você

•Esteja ciente de que um plano com coparticipação e franquia impede previsibilidade, ou seja, você nunca sabe quanto realmente gastará com saúde a cada mês.

•Idosos ou portadores de doenças crônicas devem evitar os novos planos, pois tendem a precisar de atendimentos médico várias vezes ao mês, multiplicando as cobranças.
•Em média, planos com franquias e coparticipação têm custo 20% menor do que os convencionais. É uma diferença relativamente baixa quando se avalia os gastos adicionais que podem surgir.
•Fique atento ao impacto no bolso. Geralmente, a pessoa já contrata um plano de saúde dentro do limite do que pode gastar por mês, então cada real a mais pode pesar em demasia no bolso.
•Se tem seus médicos de confiança, esteja ciente que os procedimentos gratuitos não serão necessariamente realizados por toda rede credenciada: a administradora poderá indicar alguns médicos, clínicas e hospitais para realizarem consultas e exames totalmente gratuitos.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
É o plano em que o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento como internação ou emergência. Estão previstas três formas de cobrança neste formato:

1.Percentual sobre o valor do procedimento, efetivamente pago pela operadora ao prestador de serviços.
2.Percentual sobre valores em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos.
3.Valor fixo sobre o procedimento, previamente definido.
O que é um plano de saúde com franquia?
É aquele em que é estabelecido um valor no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, seja nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada. Semelhante à franquia de um seguro de automóvel, por exemplo, em que o pagamento mínimo sempre é feito pelo cliente. Conforme a ANS, haverá dois tipos de cobrança:

1.Dedutível Acumulada, em que as despesas acumuladas são renovadas a cada 12 meses, contados da assinatura ou do aniversário do contrato.
2.Limitada por Acesso: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais até um valor definido em contrato, cada vez que o beneficiário utiliza um serviço.
Estes planos também podem ser exclusivamente odontológicos?

Sim, os mecanismos de coparticipação e franquia também podem ser utilizados em planos odontológicos.
Essas categorias de planos são novas?

Planos com coparticipação e franquia já existem e são usados pelo mercado. Atualmente, mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) possuem contrato com um desses mecanismos.
Os contratos existentes serão alterados?
Não. Os contratos firmados antes da entrada em vigor do normativo não se submetem as novas regras, exceto os coletivos, que poderão ser renegociados.
Haverá limite para estas cobranças?

Sim, tanto para o formato franquia quanto de coparticipação haverá duas formas de “teto” na cobrança: o valor máximo pago pelo beneficiário ao longo de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades; e há limite mensal, em que o valor máximo pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade.
E há limite para coparticipação?
Sim, a regra geral é que o máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora. No entanto, os limites poderão ser esticados em mais 20% em acordos ou convenções coletivas de trabalho (atingindo um total de 60% na coparticipação).
Como será a coparticipação e franquia em internação e emergência?
Somente poderá ser cobrado valor fixo e único no caso de pronto-socorro. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do custo da mensalidade. Em internações, o valor será fixo e único e não poderá ser superior a 100% da mensalidade.
Quando as novas regras entram em vigor?
Em 180 dias a partir da publicação, ou seja, em 28 de dezembro. Quem assinar contratos de planos de saúde com coparticipação e franquia nesses seis meses antes de as normas entrarem em vigor ainda estarão sujeitos às regras antigas.
Todos procedimentos terão coparticipação?
Não. A nova norma estabelece que não poderá haver incidência de coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e tratamentos crônicos. Veja a lista abaixo:

Problemas com seu plano de saúde? Entre em contato com nossos advogados especialistas nos telefones (11) 2988-7681 ou Whattsup (11) 98118-0334 . O Campanella Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e ações contra planos de saúde.

Fonte:https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/dicas-de-economia/noticia/2018/07/como-avaliar-se-os-planos-de-saude-com-coparticipacao-e-franquia-servem-para-voce-cjj7fpjt40lzp01qocu5ozsum.html

ANS e IDEC

 

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou até no mesmo dia da distribuição do processo. Tudo depende da gravidade da situação, da documentação apresentada e da agilidade do a... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais