São muitos os casos de consumidores de planos de saúde que necessitam de atendimento domiciliar denominado “home care”, e a grande maioria das operadoras simplesmente negam tal cobertura.
As negativas dos planos de saúde geralmente se embasam na falta de previsão contratual e na falta de previsão do serviço no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Todavia, o Poder Judiciário, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor, entende que o atendimento domiciliar home care nada mais é do que a continuidade do atendimento hospitalar do paciente, só que em sua casa, com mais conforto, próximo de seus familiares e com menos chances de contrair infecções e outros problemas.
Logo, como se trata de uma continuidade de atendimento, mesmo que não previsto em contrato, o plano de saúde é obrigado a custear tal serviço de home care.
O escritório Campanella Advocacia tem diversas ações com pedidos de urgência (Liminar) solicitando tal serviço, e quase que a totalidade de casos é sempre concedida.
Vejamos mais uma decisão favorável deste escritório sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL.PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIA EM REGIME DE HOME CARE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ROL DA ANS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO TAXATIVO ESCOLHA QUE CABE TÃO SOMENTE AO MÉDICO RESPONSÁVEL E AO PACIENTE SÚMULA Nº 90 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Se você teve alguma negativa do seu plano de saúde para Home Care e necessita deste serviço, entre em contato com nossos advogados pelos telefones (11) 2988-7681 / 98118-0334. Faça valer seus direitos!