O simples fato dos novos e mais modernos medicamentos não estar previsto no Rol da ANS não impede que judicialmente o paciente garanta o direito de receber do plano de saúde o tratamento.
É o caso dos medicamentos Dabrafenibe e Trametinibe.
Ambos são drogas novas e modernas prescritas pelos médicos oncologistas e os planos de saúde negam a cobertura, sob o argumento de falta de previsão no rol da ANS.
Mas a Justiça garanta tal direito.
Isso porque já existe um entendimento consolidado pelo STJ de que o plano de saúde não pode definir em contrato quais as doenças que farão parte de sua cobertura e também não pode delimitar os tratamentos.
Como o câncer é uma doença de cobertura obrigatória, se o médico especialista definiu um novo medicamento que não está no rol da ANS, ele deverá ser fornecido pelo plano.
Caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamentos, procure seus direitos!
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