Em mais uma ação patrocinada por este escritório, a Justiça de SP determinou que o aumento da mensalidade aplicado aos 59 anos da consumidora fosse reduzido para o patamar máximo de 30%.
Em 2016 a consumidora completou 59 anos e sofreu um reajuste de 94%.
Diante disso, ingressou com pedido liminar para revisar tal aumento abusivo, e a liminar foi concedida, autorizando a redução do percentual para o máximo de 30%. Hoje a sentença confirmou tal decisão.
Na fundamentação o Juiz alegou que:
“torno definitivos os efeitos jurídicos da tutela antecipada anteriormente concedida nos presentes autos em benefício da autora, DETERMINO “que as requeridas REVISEM a mensalidade, emitindo novos boletos para o mês subseqüente a à decisão judicial acautelatória, para que o reajuste aplicado aos 59 anos seja de, no máximo, 30% (TRINTA POR CENTO), acrescido dos demais reajustes anuais autorizados pela ANS”, além de CONDENADAS a restituírem à requerente os valores cobrados em discordância com o determinado, desde cada desembolso, cujo quantum será apurado em liquidação de sentença”
Se você sofreu um aumento abusivo aos 59 anos, ou mesmo após os 60 anos, separe os seguintes documentos:
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