O tratamento médico mais adequado, aquele que oferece a maior chance de recuperação ou qualidade de vida, nem sempre está listado no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por muito tempo, a negativa da operadora de saúde baseada na ausência do Rol foi um dos maiores obstáculos enfrentados pelos beneficiários. Felizmente, essa realidade mudou significativamente com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, que transformou o Rol em uma referência básica, e não uma lista exaustiva, abrindo caminho para que tratamentos essenciais sejam custeados, desde que preencham critérios técnicos rigorosos e baseados em ciência.
Neste cenário complexo, que exige a análise técnica dos requisitos legais e a urgência do caso, contar com o apoio de quem realmente entende o sistema de saúde suplementar é a solução estratégica. A Dra. Tarcila Del Rey, do escritório Campanella Advocacia, é a profissional especializada para defender o seu direito à saúde e garantir a cobertura devida pelo seu plano. Receber uma negativa de cobertura para um procedimento ou medicamento crucial é um momento de grande estresse, e é aqui que a expertise de um advogado se torna fundamental para reverter a situação, ingressando com a medida judicial cabível. Clique aqui para falar com a Dra. Tarcila Del Rey e saiba como proceder.
Se você recebeu uma negativa de cobertura, o primeiro e mais importante passo é reunir toda a documentação: a negativa formal do plano (por escrito), o laudo e a prescrição detalhada do seu médico (com o CID da doença e a justificativa da urgência e da superioridade do tratamento em relação às alternativas do Rol), e comprovações de que o tratamento possui eficácia científica e registro na Anvisa. Com essa documentação em mãos, o próximo movimento é buscar o auxílio jurídico para ingressar com uma ação, muitas vezes com pedido de liminar, garantindo que o tratamento não seja interrompido ou negado injustamente.
Apesar da clareza trazida pela nova legislação, o setor de saúde suplementar continua a impor barreiras e critérios de liberação complexos. É fundamental que o beneficiário compreenda que a Lei 14.454/2022 estabelece condições claras para a cobertura de itens não listados, como a comprovação de eficácia científica e a inexistência de alternativa terapêutica adequada dentro do Rol da ANS. Qualquer negativa baseada unicamente na ausência do procedimento na lista da Agência é passível de questionamento e pode ser considerada uma prática abusiva. Não permita que a burocracia do plano de saúde comprometa a sua saúde ou a de sua família.
Se o seu plano de saúde se recusa a cobrir o tratamento prescrito por seu médico, saiba que seus direitos estão resguardados pela Lei e pelo entendimento dos Tribunais Superiores. O acesso a terapias e procedimentos que salvam vidas ou restauram a saúde não pode ser limitado por uma lista. O caminho legal é o recurso mais eficaz para reverter uma negativa indevida e assegurar a proteção integral do beneficiário.
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