A discussão sobre o que o plano de saúde é obrigado a cobrir sempre foi um dos maiores pontos de conflito entre os consumidores e as operadoras. Por muito tempo, existiu a interpretação de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) era “taxativo”, ou seja, o plano só era obrigado a cobrir o que estivesse expressamente listado ali. Isso deixava muitos pacientes desamparados, especialmente aqueles que precisavam de terapias inovadoras ou medicamentos de alto custo que ainda não estavam na lista.
Felizmente, essa realidade mudou drasticamente com a chegada da Lei 14.454/2022. Essa lei pôs um fim à rigidez do chamado “Rol Taxativo” e estabeleceu que o plano de saúde deve, sim, cobrir tratamentos, exames e procedimentos que não estão listados na ANS. Essa é uma vitória histórica para o direito à saúde no Brasil. O plano é obrigado a cobrir o tratamento se houver comprovação científica da sua eficácia, recomendação de órgãos técnicos ou aprovação em agências reguladoras (como o FDA, por exemplo). A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, é especialista em negativas de cobertura e pode te ajudar a garantir que o plano cumpra a nova lei. Para entender como conseguir o seu tratamento ou medicamento não listado, clique aqui e entre em contato com a Dra. Tarcila Del Rey Campanella.
Antes da Lei 14.454/2022, muitos tratamentos essenciais eram negados com a justificativa de que não estavam no Rol. Agora, o foco da cobertura voltou para o que é mais importante: a indicação médica e a ciência, garantindo que o paciente tenha acesso ao que é comprovadamente necessário para a sua saúde.
A nova lei trouxe mais segurança jurídica e ampliou significativamente o leque de opções de tratamento disponíveis para você. Não é mais uma questão de “estar na lista”, mas sim de “ser necessário e eficaz” conforme a medicina baseada em evidências.
Portanto, se o seu médico prescreveu um tratamento que o plano negou alegando que “não está no Rol da ANS”, saiba que você tem um forte respaldo legal para contestar. A Lei 14.454/2022 é o seu escudo contra as negativas injustas.
Se o seu tratamento foi negado com a desculpa do “Rol da ANS”, não aceite. Seus direitos estão garantidos pela nova lei. Fale com a Dra. Tarcila Del Rey Campanella no WhatsApp, e comece a resolver seu problema hoje mesmo!