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Paciente indenizada em R$ 50 mil após contrair bactéria

29/07/2019

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou um hospital de Vitória a indenizar uma paciente em R$ 50 mil a título de danos morais, depois de ela contrair uma micobactéria durante uma cirurgia bariátrica, realizada em 2011. A vítima alegou que chegou a perder os dentes devido ao tratamento para combater a infecção.

Segundo a autora do processo, o procedimento foi realizado com o objetivo de que ela conseguisse reduzir seu peso, após ter tido o diagnóstico de escoliose. A paciente afirmou que, depois da cirurgia, contraiu uma micobactéria de crescimento rápido, que foi descoberta com análise de biópsia. Ela ainda disse que o hospital não disponibilizou nenhum infectologista para acompanhá-la, tendo somente recomendado que ela procurasse um hospital público para realizar o tratamento sem custo.

À Justiça, a paciente pediu a quantia R$ 1 milhão em indenizações por danos morais e estéticos, bem como o custeio de cirurgia plástica para retirada de excesso de pele do corpo.

Já o hospital afirmou que a paciente apresentou evolução totalmente favorável, que seu quadro clínico atual é de plena recuperação e que não foi comprovada sua culpa na contaminação da autora, uma vez que o procedimento atendeu a todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O pleito de reparação de estética é devido à cirurgia bariátrica que reduziu o excesso de gordura, não havendo relação com a contração da micobactéria”, defendeu o hospital.
O plano de saúde, por sua vez, afirmou não possuir culpa no ocorrido e que o contrato mantido com a requerente foi cancelado dois anos após a cirurgia.

“Inexiste requerimento administrativo quanto à cirurgia de retirada de pele, bem como, inexiste nos autos documento que comprove que a referida microbactéria fora contraída dentro do centro cirúrgico ou nas dependências do hospital”, disse o plano.

Em análise do processo, a juíza destacou que o fato se enquadra em uma relação de consumo, que pode ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor.

Após observar dos documentos anexados aos autos, bem como o laudo pericial, a juíza afirmou que ficou comprovada a contaminação da paciente nas dependências do hospital onde realizou a cirurgia.

“Resta evidenciado que a ré não prestou a segurança que o consumidor legitimamente poderia esperar da sua prestação de serviços, não tendo demonstrado que prestou os seus serviços de forma adequada, segura e eficiente, nos termos do art. 14, §3º, inciso I, do CDC, razão pela qual responde pelos danos causados”, afirmou a magistrada.

A juíza condenou os réus ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais, porém julgou improcedente o pedido de indenização por danos estéticos.

“Considerando que os danos estéticos sofridos pela autora não se deram em razão da contaminação por micobactéria, mas sim em razão da cirurgia bariátrica a que se submeteu, verifico que o pedido de indenização por dano estético não merece prosperar”, concluiu a magistrada.

Fonte: Tribuna Online

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2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

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3) - O que é uma liminar judicial?

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Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

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10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

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