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Para que planos de saúde paguem reprodução assistida, famílias acionam Justiça

10/03/2017

Em um cenário em que a maternidade vem sendo adiada — segundo o Ministério da Saúde, o número de mulheres que engravidaram após os 40 anos cresceu em quase 50% nas duas últimas décadas — e a tecnologia em reprodução humana avança, nada surpreende que a procura por procedimentos de reprodução assistida esteja aumentando. E, no caminho de outros tantos tratamentos, essa demanda também tem batido à porta da Justiça.

Somente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), uma centena de processos envolvem fertilização in vitro, que figura entre os métodos mais complexos e caros de concepção. Boa parte dessas ações envolve pedidos para que o poder público pague os medicamentos exigidos no tratamento, que podem ultrapassar os R$ 5 mil. Mas outra demanda tem surgido nessa lista: a de usuários de planos de saúde privados que pretendem que esses serviços deem cobertura a procedimentos de fertilização in vitro (FIV).

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Foi o caso da assistente social Beatriz Lampert, 41 anos, de Passo Fundo, que conseguiu o direito ao tratamento pago pelo plano de saúde. Ela e o marido, o fisioterapeuta Iury Lampert, 36 anos, já haviam passado por uma via-crúcis até a decisão em caráter liminar. Depois de oito anos tentando engravidar, Beatriz descobriu que sofria de endometriose, doença que compromete a fertilidade e que tem na gravidez um bom recurso para melhora do quadro. O casal não pensou duas vezes e partiu para a FIV, tratamento que dispendeu cerca de R$ 30 mil das economias da família e exigiu muita força emocional. Beatriz conseguiu engravidar, mas, em fevereiro de 2015, descobriu que o feto sofria de hidropsia fetal, uma complicação que provoca edemas. Adiantou-se o nascimento de David, que chegou ao mundo sem problemas aparentes. Em março do mesmo ano, o menino sofreu um derrame pleural e não resistiu.

— Caiu meu mundo — conta Beatriz, emocionada ao falar do filho.

Ao mesmo tempo em que organizava o luto, a família recebeu a notícia de que, enfim, poderia adotar uma menina, sonho que buscava havia anos, antes mesmo do processo de fertilização. Em seguida, Beatriz e Iury retomaram as conversas sobre passar por uma nova FIV, mas, dessa vez, queriam um estudo genético dos embriões, para evitar mais traumas. Também era preciso correr contra o tempo, ela já estava com 39 anos, e a idade da mulher está diretamente relacionada ao sucesso de uma FIV. Quanto maior a idade, menores as chances.

Não havia tempo para reunir mais economias. Com a ajuda dos advogados Diovane Matos da Silva e Monique Cunha, os dois descobriram uma brecha no contrato do plano de saúde e buscaram na Justiça o tratamento, sem limitações de tentativas. A decisão, em primeira instância, saiu em dezembro do ano passado e cabe recurso. Beatriz não se submeteu ao novo procedimento porque ainda se recupera da perda do filho e quer dar atenção à filha Ana Vitória, três anos, a grande atração da casa.

— Eu preciso estar bem para fazer tudo de novo. Também não é porque o plano está pagando que vou fazer um monte de tratamentos. É uma carga de hormônios muito forte, preciso pensar na minha saúde, estar bem para enfrentar tudo de novo. Vou fazer quando eu estiver bem — diz.

Peregrinação nas brechas dos contratos e das leis

O caso de Beatriz é um entre tantos que buscam brechas nos contratos dos planos de saúde, que excluem tratamentos de inseminação artificial. As decisões variam muito, mas a defesa pelo direito ao benefício tem se apoiado em divergências entre uma penca de leis.

— O principal argumento que embasa as decisões que dão provimento ao pedido de cobertura para reprodução humana assistida por planos e seguro de saúde baseia-se nas previsões constitucionais que garantem o direito ao planejamento familiar e, de forma mais ampla, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É importante lembrar que tem sido mencionado que a infertilidade consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que tal fato não pode ser desconsiderado, justificando o argumento para efetivação do direito constitucional à saúde — explica a advogada Denise Tellini, doutora em Direito pela Universidade de Barcelona e sócia da Tellini & Todeschini Advogados Associados.

A principal justificativa dos planos para não cobrirem tratamentos de reprodução assistida é uma norma prevista na chamada lei dos planos de saúde, segundo a qual “a inseminação artificial” está fora da assistência mínima. Os planos e seguros baseiam-se também na exclusão de cobertura para reprodução humana assistida citada na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) nº 387/2015. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS reforça que não comenta decisões judiciais e que esse tipo de tratamento não está contemplado no rol de procedimentos com cobertura obrigatória, lista que é revisada de três em três anos, o que, ressalta, não impediria que, em uma próxima avaliação, esses tratamentos fossem incluídos.

— O conjunto de normas que estipulam o direito ao planejamento familiar aplica-se mesmo aos contratos com os distintos planos e seguros privados de assistência à saúde que prevejam distintamente ou que nada mencionem sobre ter ou não cobertura para tanto. Tratando-se de relação de consumo, ainda que as cláusulas contratuais vedem esse direito, ao incidir o Código de Defesa do Consumidor, essas vedações devem ser interpretadas da forma mais favorável aos usuários — avalia Denise.

A advogada reforça que, antes de recorrer à Justiça, é importante contatar o plano para tentar acordar a cobertura longe dos tribunais. Para isso, é preciso ter em mãos o laudo médico que indica a prescrição e os exames que embasam a conduta. Com isso, vale ingressar com um pedido direto no plano ou seguro de saúde.

— Sendo negado esse pedido, aí, sim, o interessado poderá ingressar com uma medida judicial pleiteando o reconhecimento do direito — sugere.

Para Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — que representa grupos de operadoras de saúde no país —, quando a Justiça concede um benefício não previsto em contrato ou no rol indicado pela ANS, a conta acaba por ser dividida por todos os beneficiários:

— A ação de solicitar um procedimento, sem direito a tal, auxilia no processo de encarecimento da assistência à saúde privada ao longo do tempo. E isso acontece já que os planos de saúde funcionam em regime de mutualismo: os consumidores mais novos, que estão na vida ativa, pagam um pouco mais do que o custo médio de sua faixa etária, para que os idosos possam manter o plano. As despesas assistenciais são compartilhadas por todos os beneficiários, que contribuem com o pagamento das mensalidades dos planos.

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/vida/noticia/2017/03/para-que-planos-de-saude-paguem-reproducao-assistida-familias-acionam-justica-9752725.html

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou até no mesmo dia da distribuição do processo. Tudo depende da gravidade da situação, da documentação apresentada e da agilidade do a... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais