Plano de Saúde é obrigado a cobrir cirurgia bariátrica - Campanella Advocacia

Nós podemos ajudar você!
Contato via WhatsApp (11) 98118-0334
Ou, ligue agora! (11) 4224-3769 / 2988-7681

Plano de Saúde é obrigado a cobrir cirurgia bariátrica

23/01/2019

Algumas pessoas não sabem, mas a obesidade é uma doença, inscrita inclusive na lista de doenças internacionalmente conhecidas, a CID-10.

Plano de Saúde é obrigado a cobrir cirurgia bariátrica: saiba aqui o passo a passo para conseguir.

Um dos tratamentos para a obesidade é feito por procedimento cirúrgico, a tão conhecida cirurgia bariátrica ou cirurgia redutora de estômago.
Partindo deste princípio, o consumidor muitas vezes, desconhecendo a obesidade ser uma doença, requer junto ao seu Plano de Saúde que o procedimento cirúrgico seja aprovado, porém recebe como resposta uma negativa de cobertura.

A negativa, na sua maioria das vezes, menciona que o tratamento cirúrgico é apenas um procedimento estético e não se enquadra dentro da cobertura.

Contudo, o Convênio Médico é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica como forma de tratamento da obesidade, pois além de ser uma forma de combater a doença, várias doenças futuras serão evitadas, como diabetes, hipertensão, problemas ósseos devidos a sobre preso, dentre outras inclusive a depressão.

A Justiça tem o entendimento de que não compete ao Plano de Saúde escolher qual melhor tratamento para o paciente, a autoridade no assunto é somente o médico. Cabe ao Convênio somente realizar a cobertura do procedimento.

Para conseguir que o procedimento cirúrgico seja aprovando junto ao seu Plano de Saúde, o paciente deve seguir as seguintes dicas;

1. O paciente deve passar por toda a fase de acompanhamento médico.

2. Estar devidamente munido com laudos atestando a condição de sobre peso assinado pelo Médico Especialista que acompanha o caso.

3. Laudo assinado por psicólogo atestando que o paciente possui condições mentais de passar pelo procedimento.

4. O Plano de Saúde não pode exigir que o paciente tente outras formas de emagrecimento antes de ter o procedimento da cirurgia bariátrica aprovado, pois as condições clínicas de cada paciente são diferentes. Apenas o Médico Especialista que acompanha o paciente decidirá qual melhor caminho.

Munido de todos os documentos acima, o paciente deve se dirigir até o plano e fazer o requerimento da cirurgia.
Com sorte e tendo o procedimento cirúrgico aprovado sem precisar se socorrer do Poder Judiciário os problemas podem não acabar, pois o consumidor enfrentará outro obstáculo após realizar a cirurgia bariátrica, que é o procedimento para retirada do excesso de pele ocasionado pela rápida perda de peso.

Não é nenhuma surpresa se o Plano de Saúde negar a cobertura com a justificativa de ser o procedimento de natureza apenas estética. Mas mesmo sendo de natureza estética, esta cirurgia não é para somente embelezamento do paciente, mas sim uma questão de saúde e de bem estar.
Todavia a Justiça, protegendo e cuidando do consumidor, entende que tal procedimento de retirada de excesso de pele não se encaixa na natureza apenas estética, sendo devida a sua imediata cobertura pelo Plano de Saúde.

Infelizmente foram tantas vezes que casos assim de desrespeito ao consumidor chegaram à Justiça, que o Tribunal do Estado de São Paulo emitiu um entendimento exatamente sobre este assunto;

“Súmula 97: Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

O consumidor que tenha seu procedimento cirúrgico negado pelo Plano de Saúde deve procurar socorro da Justiça, munido dos documentos necessários, para exercer seu direito de ter o melhor tratamento disponível para seu caso devidamente coberto pelo Plano de Saúde.

A Justiça entende ainda que a negativa de cobertura, de qualquer uma das duas cirurgias, já é o bastante para fazer com que o consumidor seja indenizado por danos morais pelo Plano de Saúde.

Fonte: https://www.agoravale.com.br/colunas/direito-a-saude/plano-de-saude-e-obrigado-a-cobrir-cirurgia-bariatrica-saiba-aqui-o-passo-a-pass

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou até no mesmo dia da distribuição do processo. Tudo depende da gravidade da situação, da documentação apresentada e da agilidade do a... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais