Passar por uma emergência médica, uma urgência ou mesmo um parto, já é um momento de extrema tensão. Quando você é forçado a buscar atendimento fora da rede credenciada do seu plano de saúde, a última coisa que espera é uma “surpresa” financeira. Receber uma conta altíssima e descobrir que o plano quer pagar apenas um reembolso parcial (o famoso “reembolso de tabela”) é profundamente frustrante e parece uma segunda injustiça.
Sim, em situações específicas, o plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o reembolso integral das suas despesas, mesmo fora da rede. Isso acontece em casos de urgência/emergência, indisponibilidade de leito ou profissional na rede credenciada, ou quando o parto ocorre em local não conveniado por necessidade. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, é especialista em reverter negativas abusivas e garantir esse direito. Fale agora com a Dra. Tarcila no WhatsApp para analisar seu caso e buscar o ressarcimento total.
A regra é clara: se não havia um hospital, médico ou leito disponível na rede do plano capaz de atender sua necessidade urgente, ou se você estava em uma localidade onde seu plano não tinha cobertura de emergência, o plano não pode simplesmente “lavar as mãos” e pagar um valor simbólico. A responsabilidade pela cobertura completa passa a ser dele, pois ele falhou em garantir o atendimento previsto no contrato.
Muitas pessoas não sabem disso e acabam arcando com um prejuízo financeiro enorme, pagando contas de hospital e honorários médicos que deveriam ser do plano. Guardar todos os relatórios médicos que atestam a urgência, assim como as notas fiscais e recibos de pagamento, é o primeiro passo para conseguir reaver esses valores na Justiça.
Você já passou pelo estresse da situação médica; não precisa arcar com um prejuízo financeiro que não é seu. Não aceite essa negativa. Clique aqui para atendimento rápido via WhatsApp e lute pelo seu direito ao reembolso integral.