A partir de hoje, todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência.
Em dezembro, a ANS publicou normativa com novas regras que ampliam a portabilidade de carências. Entre elas, está a extensão do direito aos beneficiários de planos coletivos empresariais, a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca) e da exigência de compatibilidade de cobertura entre planos – nesse caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras. A mudança traz mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras.
Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir – a partir de junho – a compatibilidade de cobertura, mas mantém a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos.
Fonte: ANS