Reajuste Abusivo: Idosos e Planos Coletivos – Como Contestar Aumentos Excessivos na Justiça - Campanella Advocacia

Nós podemos ajudar você!
Contato via WhatsApp (11) 98118-0334
Ou, ligue agora! (11) 4224-3769 / 2988-7681

Reajuste Abusivo: Idosos e Planos Coletivos – Como Contestar Aumentos Excessivos na Justiça

11/11/2025

O reajuste anual das mensalidades é uma realidade para quem possui plano de saúde. No entanto, o que deveria ser uma correção equilibrada, muitas vezes se transforma em um aumento abusivo, especialmente para duas categorias: os beneficiários de planos coletivos e os idosos. Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o índice de aumento não é limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abrindo espaço para reajustes desproporcionais que visam, em muitos casos, a exclusão de clientes mais antigos ou de maior risco. Já os idosos, apesar da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa (que proíbe aumentos por mudança de faixa etária após os 60 anos), frequentemente são surpreendidos por aumentos anuais excessivos que tornam a permanência no plano financeiramente insustentável.

Neste cenário de vulnerabilidade contratual, a solução estratégica para contestar esses aumentos e preservar seu acesso à saúde é buscar imediatamente a orientação jurídica especializada. A Dra. Tarcila Del Rey, do escritório Campanella Advocacia, possui o conhecimento aprofundado para analisar a legalidade dos índices aplicados ao seu contrato e ingressar com a medida judicial mais adequada. Seja para anular o reajuste por faixa etária que incidiu após os 60 anos, ou para contestar a metodologia de cálculo e os índices de sinistralidade de um plano coletivo, a intervenção profissional é crucial para que você recupere os valores pagos a mais e estabilize suas mensalidades em patamares justos. Clique aqui para falar com a Dra. Tarcila Del Rey e saiba como proceder.

Para iniciar a contestação, o primeiro passo é a coleta de documentos essenciais. Você deve reunir todos os boletos e comprovantes de pagamento que demonstrem a progressão dos aumentos ao longo dos anos, além do seu contrato com o plano de saúde e as notificações de reajuste enviadas pela operadora. A lei e a jurisprudência brasileira se posicionam majoritariamente a favor do consumidor nessas situações, reconhecendo que o direito à saúde não pode ser inviabilizado por práticas abusivas de reajuste que visam o lucro em detrimento da manutenção do contrato. O objetivo da ação judicial é reverter os aumentos abusivos e forçar a aplicação de índices que respeitem a boa-fé e o equilíbrio financeiro da relação contratual.

É fundamental que o beneficiário de planos coletivos, seja ele idoso ou não, entenda que a ausência de um teto da ANS não significa carta branca para reajustes arbitrários. Os Tribunais exigem que as operadoras demonstrem de forma transparente e justificada a necessidade do aumento, e a simples alegação de “sinistralidade” (custos do plano) não é suficiente. No caso dos idosos, a proteção é ainda mais robusta, e qualquer tentativa de aplicar aumentos por faixa etária após o ingresso na terceira idade é considerada discriminatória e ilegal, abrindo margem para a repetição do indébito (devolução dos valores pagos a mais).

Não aceite o cancelamento do seu plano por incapacidade de pagar. Lembre-se que você tem o direito de permanecer no plano nas mesmas condições contratuais, desde que os reajustes sejam feitos dentro da legalidade. Ao contestar judicialmente, você não apenas protege o seu direito individual, mas também coíbe a prática abusiva das operadoras contra toda a coletividade de beneficiários. Buscar a Justiça é o meio mais eficaz de garantir a continuidade do seu tratamento e a proteção do seu patrimônio contra aumentos excessivos.

Não deixe que o reajuste abusivo comprometa sua saúde financeira e seu acesso ao tratamento. Clique aqui para falar com a Dra. Tarcila Del Rey e saiba como reverter essa situação com a expertise da Campanella Advocacia.

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Em casos urgentes, a liminar pode ser concedida em poucas horas ou até no mesmo dia da distribuição do processo. Tudo depende da gravidade da situação, da documentação apresentada e da agilidade do a... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, é essencial saber o que reunir para agir com rapidez. A Dra. Tarcila Del Rey Campanella, do escritório Campanella Advocacia, orient... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais

18) - Como o Consumidor Pode Contestar Judicialmente os Reajustes Abusivos do Plano de Saúde?

Ter um plano de saúde deveria ser sinônimo de tranquilidade, mas, para muitos, todo ano chega a preocupação com o reajuste. É comum sentir que o aumento é desproporci... Ler mais

19) - Reembolso Médico Abusivo ou Negado: O que Fazer Quando o Plano Tenta Pagar Pouco?

É frustrante pagar o plano de saúde em dia e, na hora que você mais precisa usar, enfrentar a burocracia do reembolso. Muitas vezes, o plano simplesmente nega o pagamento ou d... Ler mais

20) - Meu Plano de Saúde é Empresarial. Posso Contestar o Reajuste Abusivo?

Muitas pessoas acreditam que, por terem um plano de saúde empresarial – aquele contratado pela firma – estão completamente desprotegidas contra os reajustes anuais. A lógica é simpl... Ler mais