O reajuste anual das mensalidades é uma realidade para quem possui plano de saúde. No entanto, o que deveria ser uma correção equilibrada, muitas vezes se transforma em um aumento abusivo, especialmente para duas categorias: os beneficiários de planos coletivos e os idosos. Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, o índice de aumento não é limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abrindo espaço para reajustes desproporcionais que visam, em muitos casos, a exclusão de clientes mais antigos ou de maior risco. Já os idosos, apesar da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa (que proíbe aumentos por mudança de faixa etária após os 60 anos), frequentemente são surpreendidos por aumentos anuais excessivos que tornam a permanência no plano financeiramente insustentável.
Neste cenário de vulnerabilidade contratual, a solução estratégica para contestar esses aumentos e preservar seu acesso à saúde é buscar imediatamente a orientação jurídica especializada. A Dra. Tarcila Del Rey, do escritório Campanella Advocacia, possui o conhecimento aprofundado para analisar a legalidade dos índices aplicados ao seu contrato e ingressar com a medida judicial mais adequada. Seja para anular o reajuste por faixa etária que incidiu após os 60 anos, ou para contestar a metodologia de cálculo e os índices de sinistralidade de um plano coletivo, a intervenção profissional é crucial para que você recupere os valores pagos a mais e estabilize suas mensalidades em patamares justos. Clique aqui para falar com a Dra. Tarcila Del Rey e saiba como proceder.
Para iniciar a contestação, o primeiro passo é a coleta de documentos essenciais. Você deve reunir todos os boletos e comprovantes de pagamento que demonstrem a progressão dos aumentos ao longo dos anos, além do seu contrato com o plano de saúde e as notificações de reajuste enviadas pela operadora. A lei e a jurisprudência brasileira se posicionam majoritariamente a favor do consumidor nessas situações, reconhecendo que o direito à saúde não pode ser inviabilizado por práticas abusivas de reajuste que visam o lucro em detrimento da manutenção do contrato. O objetivo da ação judicial é reverter os aumentos abusivos e forçar a aplicação de índices que respeitem a boa-fé e o equilíbrio financeiro da relação contratual.
É fundamental que o beneficiário de planos coletivos, seja ele idoso ou não, entenda que a ausência de um teto da ANS não significa carta branca para reajustes arbitrários. Os Tribunais exigem que as operadoras demonstrem de forma transparente e justificada a necessidade do aumento, e a simples alegação de “sinistralidade” (custos do plano) não é suficiente. No caso dos idosos, a proteção é ainda mais robusta, e qualquer tentativa de aplicar aumentos por faixa etária após o ingresso na terceira idade é considerada discriminatória e ilegal, abrindo margem para a repetição do indébito (devolução dos valores pagos a mais).
Não aceite o cancelamento do seu plano por incapacidade de pagar. Lembre-se que você tem o direito de permanecer no plano nas mesmas condições contratuais, desde que os reajustes sejam feitos dentro da legalidade. Ao contestar judicialmente, você não apenas protege o seu direito individual, mas também coíbe a prática abusiva das operadoras contra toda a coletividade de beneficiários. Buscar a Justiça é o meio mais eficaz de garantir a continuidade do seu tratamento e a proteção do seu patrimônio contra aumentos excessivos.
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