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Saiba identificar o “FALSO” Plano de Saúde Coletivo e anular reajustes abusivos

20/07/2018

Não é de hoje que as operadoras de planos de saúde fecharam o mercado de venda de planos individuais, e hoje o consumidor somente encontra no mercado planos coletivos por adesão (firmados através de uma associação de classe) ou planos empresariais para pequenas e médias empresas, os denominados “PME”.

Muitos corretores, na hora de vender as apólices e fechar novos contratos, convencem os consumidores a utilizar um CNPJ para contratar o denominado “plano empresarial PME”, sob o argumento de que tal modalidade de plano de saúde é mais vantajosa, ainda mais em relação a preço.

Grande engano.

Os planos empresariais para até 30 vidas, denominados PME, apresentam verdadeiras “pegadinhas” que sequer são esclarecidas ao consumidor na hora da contratação.

A primeira é a possibilidade de carência contratual, pois como tem poucas vidas seguradas, a operadora pode sim impor prazos de carência para exames, consultas, parto e cirurgias eletivas.

A segunda é a possibilidade da operadora cancelar unilateralmente a apólice, após transcorrido o prazo de 12 meses de contratação, devendo apenas notificar a empresa contratante com 60 dias de antecedência e dar a oportunidade de migrar o plano de saúde para outra operadora.

A terceira, e pior de todas, é a questão dos reajustes anuais do plano de saúde empresarial.

Como são planos “empresariais”, os aumentos não são limitados pela ANS, na verdade, existe a Resolução Normativa 309/2012 que determina que as operadoras façam um “pool” de apólices coletivas com até 30 vidas e determinem um índice comum a todos os beneficiários de tais planos.

Ocorre que os índices são sempre acima da inflação, dos aumentos dos planos individuais da ANS e podem beirar 20% ao ano, inviabilizando a continuidade de manutenção de pagamento do plano.

Há vários problemas nesse “pool” ou agrupamento de planos empresariais: não se sabe quais operadoras são agrupadas, o número de beneficiários constantes em cada agrupamento, a faixa de risco, ou seja, os dados não são devidamente esclarecidos ao consumidor, ferindo o dever de informação que deve nortear as relações de Consumo.

Diante disso, e considerando que esses planos “empresariais” tem na grande maioria de vezes de 03 a 05 vidas seguradas, todos membros de uma mesma família, a Justiça de SP tem entendido que tais planos são, na verdade, FALSOS PLANOS COLETIVOS e determinado que o índice de aumento de preço seja o mesmo dos planos individuais/familiares, que são regulamentados pela ANS.

Vejamos recente decisão favorável em uma ação judicial invocando a tese do “falso plano coletivo”:

APELAÇÃO CÍVEL. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Unimed que estabelece as condições do contrato. Mérito. Plano de Saúde. Ação declaratória cumulada com pedido de obrigação de fazer. Contrato coletivo. Reajuste aplicado em desacordo com o definido pela ANS. Ausência de razoabilidade do aumento. Nos contratos coletivos o beneficiário final é o consumidor, tal qual nos contratos individuais ou familiares. Reajuste unilateral do prêmio, em percentual muito superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de sinistralidade. Abusividade manifesta do reajuste aplicado. Inobservância do princípio da boa-fé. Aumento que viola o disposto no art 51, IX e XI, do CDC, aplicável à hipótese. Contrato enquadrado como “falso coletivo”, pois é destinado a três pessoas da mesma família. Abusividade configurada. R. sentença mantida. Recursos improvidos.

Logo, se você tem um plano coletivo empresarial com poucas vidas seguradas, todos da mesma família, é POSSÍVEL SIM REVISAR OS AUMENTOS ABUSIVOS NA JUSTIÇA.

Para mais informações, entre em contato com nossos advogados nos telefones (11) 2988-7681 ou (11) 98118-0334.

 

 

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Depende de cada caso. Se muito urgente, pode sair em questão de horas, ou até no mesmo dia da distribuição do processo.... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Separe os seguintes documentos: copia de RG e CPF; comprovante de residência; comprovante de pagamento da última mensalidade do plano de saúde; carteirinha de atendimento do plano; pres... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais