Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que ocorre após o falecimento, onde são apurados os bens do falecido e são transferidos aos herdeiros.
Assim, ao final do inventário se dará a partilha que é a individualização da propriedade dos bens.
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, da morte. A falta desta obrigação gera consequências graves, dentre elas:
– o impedimento do cônjuge do falecido que tenha filhos comuns de se casar novamente;
– o impedimento dos herdeiros em realizar qualquer procedimento que exija a propriedade do bem, como vender, doar, alugar ou transferir o bem até que seja realizada a partilha. Assim, caso um filho more no imóvel deixado pelo seu pai, por exemplo, mesmo que pague por todos os impostos e exerça sua posse, não poderá dispor deste bem, negociá-lo ou até mesmo deixá-lo em testamento, nem mesmo que todos os demais herdeiros concordem;
– Os filhos dos herdeiros também não poderão herdar os bens até que seja feito o procedimento de inventário ou partilha dos antecessores;
– A perda de prazo para abertura do inventário também pode acarretar a cobrança de multa estabelecida por cada Estado.
Enquanto não realizado o inventário, os bens serão considerados como um bem só, chamado espólio. De forma que a falta do cumprimento desta obrigação gera graves consequências que só podem ser evitadas com a propositura da Ação de Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial.
O inventário judicial é acompanhado pelo Juiz da vara competente no fórum onde será feito, podendo ser amigável ou litigioso.
Já o inventário extrajudicial é uma inovação que foi criada pela Lei 11.441/2007 com o objetivo de diminuir tempo, sendo feito em Cartório de Notas, e somente se não houver menores, incapazes ou testamento, e desde que haja a concordância de todos os herdeiros. É obrigatória a presença do advogado no inventário extrajudicial.
O Inventário e Partilha, como visto, é um procedimento indispensável segundo determinação legal e evita consequências negativas para os herdeiros e sucessores.
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