Após utilizar o plano de saúde diversas vezes para um tratamento de câncer, consumidor foi cobrado em R$20 mil pela co-participação da utilização do plano.
Em uma década, o número de usuários de planos de saúde com contratos com coparticipação e franquia triplicou: de oito milhões, em 2007, para 24,7 milhões, em abril de 2018. Hoje, porém, não há limites para cobrança sobre a utilização do plano. Na semana passada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou a Resolução Normativa 433, que estabelecia teto de até 40% para cobrança nos contratos individuais, e 60% nos planos empresariais. A norma também estabelecia parâmetros de informação aos usuários sobre o sistema de pagamento. O debate sobre o tema será reaberto, no próximo dia 4, quando a ANS realizará audiência pública sobre o tema.
O grande problema é que até o momento não existe regulamentação especifica de coparticipação e franquia em contratos de planos de saúde. Sem contar que o consumidor não tem acesso às tabelas, percentuais e valores por procedimento, e o quanto será cobrado pela operadora, em co-participação.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) acredita que o vácuo deixado pela resolução normativa revogada pela própria ANS não dá carta branca aos planos para praticarem valores abusivos de coparticipação, na medida em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essas práticas.
Mas o empresário Marcos de Souza Costa, de 64 anos, recebeu uma cobrança de R$ 20.935 da Unimed Palmas a título de coparticipação por um tratamento oncológico.
Informações devem constar do contrato
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a preocupação é se a coparticipação está sendo usada por operadoras como um fator de restrição de acesso ao plano de saúde. Agora, sem a resolução que regulamentava a questão, a norma que trata do tema é o artigo 8 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU). A regra proíbe a utilização de franquia e coparticipação “que impeça ou dificulte o atendimento em situações que caracterizadas como urgência e emergência”.
A ANS destaca que as regras em vigor já obrigam que a informação sobre coparticipação e franquia esteja no contrato de adesão. A agência acrescenta que a Resolução Normativa 389, de 26 de novembro de 2015, determina que, entre outros dados, esteja disponível no site das operadoras um extrato de utilização dos serviços.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que a transparência se inicia no momento da contratação do plano de saúde, onde o beneficiário adquire um produto com coparticipação ou franquia com valores percentuais ou absolutos sobre procedimentos. Segundo a Abramge, as cobranças devem estar discriminadas nas mensalidades do beneficiário.
Fonte: https://extra.globo.com/noticias/economia/usuario-recebe-cobranca-de-20-mil-de-coparticipacao-de-plano-de-saude-22948730.html
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