Comprou um imóvel na planta e agora não consegue mais pagar o financiamento?
A melhor solução é a devolução do imóvel e a restituição dos valores pagos para a construtora.
Ocorre que muitas vezes as construtoras e incorporadoras querem devolver apenas 10% ou 15% do que foi pago, deixando o comprador com um prejuízo imenso.
A fim de evitar tais acontecimentos, nossos clientes são orientados a procurar o Poder Judiciário, pois o entendimento consolidado é que a devolução do que foi pago deve ser em 90% do valor gasto.
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Um outro motivo para ingressar contra as construtoras e incorporadoras é o pedido de devolução da denominada Taxa SATI ou ATI.
Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor assina diversos contratos, sendo que neles há previsão de taxas de serviços de advogados, administrativos e outros que sequer foram negociados na venda do imóvel e são impostos ao comprador em contratos de adesão.
Trata-se de verdadeira “venda casada”de serviços, o que é manifestamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Agende um horário com nossos advogados para saber se você pagou por serviços não contratados durante a aquisição de seu imóvel.
Caso isso tenha ocorrido, o Poder Judiciário tem entendimento consolidado sobre a restituição dos valores, com acréscimo de juros e correção monetária.
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Atuamos também em questões envolvendo Condomínios, tais como:
*cobrança de condomínio em atraso
*prestação de contas
*orientação e participação em assembléias
*revisão de contratos
Procure nossos advogados para melhor orientação sobre os direitos de quem mora em condomínio e as responsabilidades do Síndico.