Quando uma pessoa fica gravemente adoentada, acamada, sem poder mais gerar os atos de sua vida civil (tal como movimentar contas de banco, firmar contratos, assinar documentos, receber aposentadoria, entre outros), é necessário que seja nomeado um CURADOR.
Essa nomeação de curador é feita através de um processo de interdição.
Trata-se de um processo muito utilizado para pacientes pós-AVC, diagnosticados com Mal de Alzheimer, Demência, problemas psiquiátricos em geral e doenças neurológicas graves.
Como atuamos com Direito da Saúde, fatalmente muitos de nossos clientes necessitam de um processo de interdição, ainda mais quando o paciente tem “home care” ou está gravemente internado em UTI.
A curatela provisório pode ser obtida de forma rápida, para evitar o perecimento de direitos da pessoa interditada.
Consulte nossos advogados para maiores informações sobre a ação de interdição de incapazes.