Fonte: Portal Juristas
A 2a. Turma Recursal Permanente de João Pessoa deu provimento ao Recurso Inominado nº 0810202-87.2018.815.2003, para reconhecer a ocorrência de abalos morais e determinar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, a ser realizado pelo plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda. em decorrência da negativa de permitir o marido da demandante da ação judicial a participar do nascimento de seu filho em procedimento cirúrgico realizado pela empresa. O caso é oriundo do Juízo do Segundo Juizado Especial Misto do Fórum Regional de Mangabeira em João Pessoa/PB.
O plano de saúde Hapvida afirmou que a presença do pai foi proibida por indicação médica, não havendo que se falar em indenização por danos morais. O relator do processo foi o juiz de direito Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. Ele destacou, em seu voto, que a recorrida, de forma infundada e sem qualquer comprovação, impediu a entrada do marido da recorrente na sala de parto onde estava ocorrendo o nascimento do seu filho.