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Como reduzir o valor do plano de saúde empresarial

22/09/2020

A crise econômica gerada pela pandemia da COVID19 já é considerada uma das mais graves dos últimos tempos, talvez a maior experimentada pelo Brasil.

Um dos gastos mais necessários do momento é a manutenção do plano de saúde, considerado agora item extremamente essencial. Mas como manter o plano de saúde com mensalidades cada vez mais altas?

Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha suspendido os reajustes de 2020 para todas as modalidades de planos (individuais, empresariais ou coletivos), fato é que uma hora o reajuste virá e atingirá em cheio todos os contratantes.

E isso já está acontecendo.

Diversos consumidores já começaram a perceber mensalidades com reajustes de 15% a 20%.

Como pode então o beneficiário de planos de saúde evitar aumentos totalmente dissonantes da atual realizada brasileira?

Listamos aqui três alternativas para o consumidor:

1) Converse administrativamente com a operadora para tentar migrar de apólice: alguns casos é possível conseguir a migração de plano, sem cumprimento de novas carências, para uma outra apólice mais acessível. Converse com a operadora para analisar planos compatíveis com a rede de cobertura, ou mesmo planos que tenham a modalidade de pagamento através de coparticipação – o que costuma reduzir o valor da mensalidade entre 10% a 15%.

2) Solicite o downgrade judicialmente: alguns consumidores estão há anos vinculados a planos de saúde de categoria executiva ou especial, sem sequer utilizar os serviços contratados, mas, em contrapartida, pagam caro apenas para ter acesso a tais serviços. Com o pedido de downgrade o consumidor pode escolher ficar na mesma apólice, utilizar o mesmo contrato (sem cumprir novas carências ou mudar de plano) e apenas migrar para uma rede de cobertura mais simples ou limitada – o que corresponde a um desconto de até 40% no valor da mensalidade. Infelizmente muitas operadoras negam esse pedido e é aí que entra o Poder Judiciário, pois através de uma liminar é possível conseguir o downgrade rapidamente.

3) Ingresse com uma ação revisional na Justiça: a última alternativa é pedir na Justiça a revisão dos valores da mensalidade cobrados, com uma equiparação de reajuste através dos índices oficiais da ANS para planos individuais. Os planos coletivos ou empresariais não tem o reajuste controlado pela ANS e isso leva as operadoras a praticar aumentos abusivos, o que inviabiliza a manutenção da contratação. A revisão judicial pode reduzir bastante o valor da mensalidade – até 50% do valor – e o consumido ainda pode receber de volta os valores pagos a mais indevidamente nos últimos 03 anos, com juros e correção monetária.

Escritório Campanella Advocacia tem vasta experiência no setor de Direito da Saúde, Médico e Hospitalar pode ser contatado por meio de WhatsApp ou (11) 98118-0334, sendo o envio de documentos totalmente digital.

 

 

Veja abaixo as Principais Dúvidas

1) - Como é um processo contra o plano de saúde?

Em geral, são processos rápidos, pois geralmente os pacientes estão internados ou aguardando a liberação para uma cirurgia que não pode esperar. Tendo os documentos corretos, é possível fazer pedido de tutel... Ler mais

2) - Quanto tempo demorar para o Juiz conceder uma liminar?

Depende de cada caso. Se muito urgente, pode sair em questão de horas, ou até no mesmo dia da distribuição do processo.... Ler mais

3) - O que é uma liminar judicial?

A liminar é uma decisão de urgência concedida pelo Poder Judiciário em um processo. É fundamentada no risco de dano irreparável ao paciente e no perigo da demora. Dependendo de cada caso, pode ser concedida em questão de ho... Ler mais

4) - Meu plano de saúde negou o procedimento alegando falta de cobertura no contrato. Ainda assim posso entrar na Justiça?

Sim. Mesmo que o plano de saúde tenha negado a cobertura de um procedimento baseado no contrato, é direito do consumidor questionar na Just... Ler mais

5) - Corro risco de sofrer alguma retaliação se eu processar o plano de saúde?

Não tenha medo de retaliações. O acesso ao Poder Judiciário é um direito constitucional e não pode ser questionado pela operadora de plano de saúde, nem pela empresa onde a pess... Ler mais

6) - Quais as negativas mais comuns dos planos de saúde?

Em geral, são as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos, fornecimento de medicamentos via oral e radioterapia IMRT. Mas há outros problemas, como cancelamento inesperado da ap�... Ler mais

7) - Fiz minha cirurgia com médico não credenciado ao plano de saúde e o reembolso foi muito pequeno. O que fazer?

Sim. Os valores de reembolso pelos planos de saúde são muito pequenos e há casos que a Justiça determina o reembolso integral das despesas médi... Ler mais

8) - Meu plano de saúde disse que meu contrato é antigo e que não há cobertura de stent, isso é verdade?

Embora o contrato de plano de saúde antigo exclua expressamente essa cobertura, a Justiça já consolidou entedimento contrário, obrigando a cobertura d... Ler mais

9) - Meu plano de saúde não quer cobrir medicamento de quimioterapia oral, posso exigir na Justiça essa cobertura?

Sim. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 95) determinam que a quimioterapia oral deve ser integralmente coberta pelo plano d... Ler mais

10) - Meu plano de saúde não quer cobrir o procedimento porque não está previsto no Rol da ANS. Isso é verdade?

Não. As decisões mais recentes da Justiça Paulista (Súmula n. 102) determinam que qualquer procedimento prescrito por médico especialista deve ... Ler mais

11) - O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Sim. O tratamento domiciliar "home care"  deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que o paciente esteja em situação que demanda tal atendimento e o mesmo seja prescrito pelo médico especialista.... Ler mais

12) - Trabalho numa empresa há mais de dez anos e já sou aposentado. Posso manter o plano de saúde?

Sim. Se você trabalha há 10 anos ou mais em uma mesma empresa, já está aposentado (ou com direito a se aposentar) e tem descontado no holerite uma cota-parte pa... Ler mais

13) - Fui demitido da empresa em que trabalhava. Tenho direito de manter o plano de saúde?

Sim. Em casos de demissão, a Lei obriga a manutenção/prorrogação do plano de saúde no prazo de 6 meses a 24 meses, desde que o empregado assuma o pagamento integral da m... Ler mais

14) - Quais documentos preciso para mover uma ação contra o plano de saúde?

Separe os seguintes documentos: copia de RG e CPF; comprovante de residência; comprovante de pagamento da última mensalidade do plano de saúde; carteirinha de atendimento do plano; pres... Ler mais

15) - Posso conseguir o ressarcimento dos gastos com o advogado?

Sim, todos os gastos com advogado podem ser ressarcidos na ação judicial. Nosso escritório emite nota fiscal com CNPJ para todos os clientes que desejar fazer tal pedido de ressarcimento.... Ler mais

16) - Um plano de saúde pode se recusar a aceitar um consumidor idoso ou com doença preexistente?

Nenhuma empresa de assistência à saúde pode, por qualquer motivo, recusar o ingresso de um consumidor no plano de saúde. Por isso, é importante estar atento aos s... Ler mais

17) - Quais são os reajustes existentes e quais as regras aplicáveis?

Atualmente são aplicados três tipos de reajustes aos planos de saúde. O reajuste anual, reajuste por mudança de faixa etária e reajuste por sinistralidade. Entenda melhor cada um deles: a... Ler mais