Em mais um processo patrocinado por este escritório, uma operadora de plano de saude foi obrigada a custear de forma integral o medicamento para tratamento de esclerose múltipla denominado TYSABRI – NATALIZUMAB.
A consumidora é portadora de esclerose múltipla agressiva e ao solicitar com urgência a autorização para iniciar o novo tratamento indicado pelo seu médico em hospital da rede credenciada, a seguradora NEGOU a autorização, sob o argumento de que se trata de que o medicamento não foi autorizado porque não está previsto na diretriz de utilização da ANS.
Diante de tal negativa totalmente abusiva, pois o pedido estava justificado pela equipe médica, buscou seus direitos da Justiça.
O Juiz da 1a Vara Cível do Foro Central – SP prontamente concedeu a liminar, sob o argumento de que a negativa não pode ser validade, uma vez que o medicamento se mostra totalmente necessário para a recuperação da saúde da pacinete.
Também foi invocada a Súmula 102 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que assim dispõe:
Súmula 102. “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Com a liminar, o medicamento passou a ser fornecido.
Se o seu plano negar algum medicamento de alto custo, ou qualquer outro tratamento, procure seus direitos.
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