O plano de saúde não pode negar a fornecer ao paciente o medicamento de uso contínuo e alto custo que foi indicado pelo seu médico, mesmo que o remédio não esteja listado no rol de procedimentos da ANS.
É o que acontece com o medicamento Xalcori.
A advogada especialista em planos de saúde Tarcila Campanella orienta os pacientes que receber negativa de cobertura do plano de saúde a ingressar imediatamente com uma ação judicial com pedido liminar.
De acordo com a advogada especialista, com o relatório médico para uso do medicamento Xalcori – Crizotinibe e a negativa do plano de saúde (que pode ser até um protocolo de telefone), o paciente poderá procurar um escritório de advocacia com urgência a fim de buscar seu direito na Justiça, através de uma liminar que pode ser concedida em até 48 horas.
Com sede na Região do ABC, em São Caetano do Sul – SP, o escritório Campanella Advocacia possui dez anos de experiência em ações contra planos de saúde.
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