Uma senhora de 81 anos enferma e portadora de Mal de Parkinson ganhou o direito a home care fornecido pela sua operadora de plano de saúde, segundo decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Para o STJ, este seria o único meio pelo qual a beneficiária conseguiria uma sobrevida saudável e, portanto, a operadora deveria garantir o serviço, com prescrição do neurologista, ainda que não estivesse previsto contratualmente.
Na decisão, a ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e que a expectativa da idosa em ver atendida a demanda era válida, após 34 anos de contribuição ao plano de saúde.
Fonte: O Globo